
Essa é uma dúvida comum para quem está atualizando informações da empresa. No passado, sob o Decreto 6.296/2007, o artigo 11, item 4, determinava que:
“A alteração do local do estabelecimento ou do número de inscrição no CNPJ exigirá novo registro no MAPA, que deverá ser requerido pelo interessado.”
Porém, com a entrada em vigor do Decreto 12.031/2024 no último ano, as regras foram flexibilizadas. Agora, é possível manter o registro no MAPA ao alterar documentações como CNPJ, contrato social e responsável técnico.
E quando o endereço da empresa muda?
Mesmo com as mudanças trazidas pelo novo decreto, a alteração de endereço ainda exige o cancelamento do registro no MAPA. Isso ocorre porque o registro está vinculado à planta industrial, que considera aspectos específicos como o fluxo de produção, características das instalações (paredes, pisos, equipamentos) e outros fatores diretamente relacionados ao local físico.
Portanto, ao mudar de planta, mesmo que o CNPJ e os produtos fabricados permaneçam os mesmos, será necessário solicitar um novo registro no MAPA.
Conclusão
Se você está apenas atualizando documentos administrativos, como o CNPJ, seu registro no MAPA pode ser mantido. Porém, em casos de mudança de endereço, é indispensável fazer um novo registro, considerando as exigências ligadas à estrutura física da planta.
Fique atento às regulamentações e, em caso de dúvidas, lhe ofereço meu suporte especializado para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

